Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 23 de Agosto de 2012 - 13:30 - Lida 536 vezes
Ação de inenização. Desligamento da empresa.
Seguro desemprego não recebido. Danos morais configurados.
EMENTA: AÇÃO DE INENIZAÇÃO. FUNCIONÁRIO. DESLIGAMENTO DA EMPRESA. MANUTENÇÃO NO CADASTRO DE EMPREGADOS. SEGURO DESEMPREGO NÃO RECEBIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1) A manutenção do número do PIS do antigo funcionário no cadastro de empregados gera dano moral indenizável, porque obsta o recebimento pelo trabalhador do seguro-desemprego. 2) A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o ...