Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 586 vezes
Ação de indenização. Produto de consumo contendo corpo estranho. Não comprovação. Artigos 12 e 14 do CODECON.
Ação de indenização. Produto de consumo contendo corpo estranho.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUTO DE CONSUMO CONTENDO CORPO ESTRANHO - NÃO COMPROVAÇÃO - ARTIGOS 12 e 14 DO CODECON - DANO INEXISTENTE - EXCLUDENTE DO DEVER INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA. O ordenamento jurídico conhece como exceção, tal como previsto nos artigos 12 e 14 do CODECON, a responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que emerge sem a necessidade de culpa, bastando o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano causado. Entretanto, ...