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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização por danos morais e materiais.

Acidente de trânsito.

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO FILHO DA AUTORA. PENSÃO MENSAL. 1. Caracterizada a culpa do condutor do veículo pelo acidente narrado nos autos, deverá o mesmo responder pelos danos causados à vítima. 2. O valor da indenização por dano moral compete ao prudente arbítrio do magistrado, que deverá estabelecer uma reparação eqüitativa, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão do ...

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