Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 09 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 795 vezes
Ação de indenização por danos morais e materiais.
Acidente de trânsito.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO FILHO DA AUTORA. PENSÃO MENSAL. 1. Caracterizada a culpa do condutor do veículo pelo acidente narrado nos autos, deverá o mesmo responder pelos danos causados à vítima. 2. O valor da indenização por dano moral compete ao prudente arbítrio do magistrado, que deverá estabelecer uma reparação eqüitativa, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão do ...