Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 17 de Dezembro de 2012 - 13:25 - Lida 559 vezes
Ação de indenização por danos morais. Acusações proferidas na tribuna da câmara. Ofensa de caráter pessoal.
Apelação cível. Dano moral devido. Inviabilidade parlamentar.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÕES PROFERIDAS NA TRIBUNA DA CÂMARA. OFENSA DE CARÁTER PESSOAL. DANO MORAL DEVIDO. INVIABILIDADE PARLAMENTAR. INOCORRÊNCIA. A manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos. Embora se reconheça a existência e a amplitude da garantia constitucional de inviolabilidade das ...