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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização por danos morais. Acusações proferidas na tribuna da câmara. Ofensa de caráter pessoal.

Apelação cível. Dano moral devido. Inviabilidade parlamentar.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÕES PROFERIDAS NA TRIBUNA DA CÂMARA. OFENSA DE CARÁTER PESSOAL. DANO MORAL DEVIDO. INVIABILIDADE PARLAMENTAR. INOCORRÊNCIA. A manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos. Embora se reconheça a existência e a amplitude da garantia constitucional de inviolabilidade das ...

Palavras-chave: Indenização; Agressão Verbal; Discurso; Política