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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Fato do serviço. Inversão do ônus da prova ope legis.

Ausência de prova quanto aos fatos capazes de excluir a responsabilidade do fornecedor.

EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FATO DO SERVIÇO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FATOS CAPAZES DE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. - Em se tratando de dano causado por falha na prestação do serviço o CDC prevê no §3º, art. 14, a inversão do ônus da prova "ope legis". - Se o fornecedor do serviço não demonstra qualquer das hipóteses previstas na citada norma ele deve responder pelo prejuízo moral e material alegado. - O valor da indenização por danos ...

Palavras-chave: inversão do ônus da prova ope legis direito civil indenização por danos morais