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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Empresa de patrulha e monitoramento. Furto de imóvel.

Falha de prestação de serviços. Danos materiais configurados. Dever de ressarcir.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE PATRULHA E MONITORAMENTO - FURTO DE IMÓVEL - FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - DEVER DE RESSARCIR. - Conforme dispõe o art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Processo: ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Segurança; Consumidor