Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 14 de Setembro de 2012 - 10:25 - Lida 672 vezes
Ação de indenização. Empresa de patrulha e monitoramento. Furto de imóvel.
Falha de prestação de serviços. Danos materiais configurados. Dever de ressarcir.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE PATRULHA E MONITORAMENTO - FURTO DE IMÓVEL - FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - DEVER DE RESSARCIR. - Conforme dispõe o art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Processo: ...