Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 18 de Fevereiro de 2014 - 11:40 - Lida 567 vezes
Ação de indenização. Danos morais contrato telefonia móvel celular.
Cancelamento indevido do plano de telefonia sem pedido do responsável.
EMENTA APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS CONTRATO TELEFONIA MÓVEL CELULAR- CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE TELEFONIA SEM PEDIDO DO RESPONSÁVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO- RESPONSABILIDADE OBJETIVAAPLICAÇÃO DO CDC- INDENIZAÇÃO DEVIDA- REDUÇÃO DAINDENIZAÇÃO.PROPORCIONALIDADE/ EQUIDADE- INCABÍVEL - As empresas de telefonia respondem objetivamente pelos danos materiaise morais causados aos consumidores , pela falha na prestação dos serviços, ecorrente do cancelamento indevido, ...