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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Danos materiais e morais.

Alegação de impericia. Enfraquecimento e perda do dente. Culpa comprovada. Obrigação indenizatória.

EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CLAREAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPERICIA. ENFRAQUECIMENTO E PERDA DO DENTE. CULPA COMPROVADA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. A retirada do dente por iniciativa da autora, não afasta o nexo causal entre a conduta da profissional e o dano sofrido por sua paciente porque a retirada do dente só ocorreu, após a constatação por outros ...

Palavras-chave: Dentista Falha Atendimento Tratamento Indenização Dente Infecção