Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 19 de Setembro de 2012 - 10:15 - Lida 503 vezes
Ação de indenização. Curso técnico. Atraso no reconhecimento pelo MEC.
Demora na expedição de diploma. Danos morais. Comprovação. Valor. Critérios de fixação.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CURSO TÉCNICO - ATRASO NO RECONHECIMENTO PELO MEC - DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - VALOR - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. - Viola o dever de informação a instituição de ensino que deixa de comunicar aos seus alunos, de forma clara e adequada, que o curso ministrado não possui, ao tempo da contratação, o reconhecimento pelo MEC, devendo o prestador de serviço indenizar os danos morais daí resultantes. - Na fixação do valor da indenização por ...