Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 26 de Abril de 2012 - 13:45 - Lida 433 vezes
Ação de indenização. Acusação de furto. Passageiro ônibus.
Ausência de provas. Dano moral. Dever de indenizar. Caráter pedagógico.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO. PASSAGEIRO ÔNIBUS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO VALOR - CARÁTER PEDAGÓGICO- O dano moral fica caracterizado pela constatação de acusação pelo crime de furto sem que haja provas da efetiva pratica do mesmo o que causa à pessoa ofendida constrangimento e humilhação que ensejam a indenização pelos danos morais. - Em relação aos danos morais, a indenização não pode ser inexpressiva a ponto de estimular a repetição de ...