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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de cobrança. Seguro. Acidente de trânsito.

Condutor com habilitação em categoria diversa da prevista no contrato. Irrelevância.

EMENTA:   AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR COM HABILITAÇÃO EM CATEGORIA DIVERSA DA PREVISTA NO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA. O simples fato do condutor do veículo envolvido no acidente possuir habilitação com categoria diversa da exigida contratualmente não afasta a possibilidade de a seguradora ressarcir o proprietário do veículo pelos prejuízos gerados pelo acidente automobilístico. A Seguradora tem o ônus de provar que o motorista que conduzia veículo segurado envolvido ...

Palavras-chave: Habilitação; Acidente de trânsito; Seguro; Irrelevância