Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 13 de Outubro de 2011 - 16:42 - Lida 467 vezes
Ação de cobrança. Seguro. Acidente de trânsito.
Condutor com habilitação em categoria diversa da prevista no contrato. Irrelevância.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR COM HABILITAÇÃO EM CATEGORIA DIVERSA DA PREVISTA NO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA. O simples fato do condutor do veículo envolvido no acidente possuir habilitação com categoria diversa da exigida contratualmente não afasta a possibilidade de a seguradora ressarcir o proprietário do veículo pelos prejuízos gerados pelo acidente automobilístico. A Seguradora tem o ônus de provar que o motorista que conduzia veículo segurado envolvido ...