Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 10 de Dezembro de 2013 - 14:20 - Lida 568 vezes
Ação cominatória de obrigação de fazer. Plano de saúde. Procedimento cirúrgico estético com finalidade reparadora.
Prescrição médica. Continuidade do tratamento de obesidade mórbida. Recusa abusiva.
EMENTA AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESTÉTICO COM FINALIDADE REPARADORA - PRESCRIÇÃO MÉDICA - CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA - RECUSA ABUSIVA - Tendo em vista que a parte agravada custeou a cirurgia primária do tratamento da patologia de obesidade mórbida, é dever desta custear as intervenções cirúrgicas posteriores que objetivam a continuidade do tratamento, no intuito de reparar as seqüelas provenientes do procedimento de ...