Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 12 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 561 vezes
Ação civil pública. Serviço de disque amizade. Usuários dos serviços de telefonia. Direitos individuais homogêneos.
Associação de defesa do consumidor. Isenção de custas. Empresa de telefonia. Legitimidade passiva. Inexistência de omissão a se declarar.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0024.99.151056-1/002(1) Númeração Única: 1510561-37.1999.8.13.0024 Relator: DUARTE DE PAULA Relator do Acórdão: DUARTE DE PAULA Data do Julgamento: 17/03/2010 Data da Publicação: 12/04/2010 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE DISQUE AMIZADE. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ISENÇÃO DE CUSTAS. EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ...