Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 11 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 470 vezes
Ação civil pública. Extermínio de animais. Métodos cruéis.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. EMENTA: - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTERMÍNIO DE ANIMAIS - MÉTODOS CRUÉIS - VEDAÇÃO. Incumbe ao Município zelar pela saúde e segurança de seus cidadãos, evitando a exposição dos mesmos ao risco de contágio de zoonoses, das quais sejam portadores animais vadios, que perambulam à solta pelas ruas. Em tais casos, perfeitamente cabível, legal e até adequado o extermínio desses animais. Contudo, não se pode admitir é a utilização de métodos cruéis para a ...