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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação anulatória de título executivo. Tribunal de contas. Competencia constitucional. Julgamento das contas da câmara municipal de abaeté. Irregularidades. Recebimento de remuneração à maior pelos vereadores.

A Constituição Federal conferiu executividade à decisão de natureza administrativa e técnico-jurídica emanada do Tribunal de Contas que, portanto, goza de legitimidade e autonomia na sua atividade fiscalizadora.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.04.002091-5/001 Número do processo: 1.0002.04.002091-5/001(1) Relator: ARMANDO FREIRE Relator do Acordão: ARMANDO FREIRE Data do Julgamento: 28/10/2008 Data da Publicação: 11/11/2008 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. COMPETENCIA CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETÉ. IRREGULARIDADES. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO À MAIOR PELOS VEREADORES. ...

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