Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1267 vezes
Recurso em sentido estrito. Crime de trânsito. Suspensão cautelar da habilitação.
Fundamentação. Inidoneidade.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Recurso em Sentido Estrito nº 10.690-5/220 (200903930492) Comarca de Piracanjuba Recorrente: Vitor Gonçalves Daher Romano Recorrido: Ministério Público Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira EMENTA: Recurso em Sentido Estrito. Crime de Trânsito. Suspensão Cautelar da Habilitação. Fundamentação. Inidoneidade. Conquanto juridicamente possível a suspensão cautelar da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 294), inválida é a ...