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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Recurso em sentido estrito. Crime de trânsito. Suspensão cautelar da habilitação.

Fundamentação. Inidoneidade.

Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Recurso em Sentido Estrito nº 10.690-5/220 (200903930492) Comarca de Piracanjuba Recorrente: Vitor Gonçalves Daher Romano Recorrido: Ministério Público Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira EMENTA: Recurso em Sentido Estrito. Crime de Trânsito. Suspensão Cautelar da Habilitação. Fundamentação. Inidoneidade. Conquanto juridicamente possível a suspensão cautelar da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 294), inválida é a ...

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