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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Habeas Corpus. Deferimento do direito de recorrer em liberdade sob condição de não se ausentar do país. Condenada com residência e trabalho fora do Brasil. Ilegalidade não configurada. Ordem denegada.

Não há falar em constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, se o juiz, ao proferir sentença condenatória, após a devida fundamentação e usando do seu poder de cautela, concede ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, impondo-lhe a restrição de não se ausentar do país.

Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Habeas Corpus nº 34769-0/217 (200901391691) Comarca de Goiânia Impetrante : Marcos Henrique Sul Santana Paciente : Elsa Soares da Silva Relator : Desembargador Prado Redator : Juiz Carlos Alberto França EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE SOB CONDIÇÃO DE NÃO SE AUSENTAR DO PAÍS. CONDENADA COM RESIDÊNCIA E TRABALHO FORA DO BRASIL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I - Não há falar em constrangimento ilegal ao ...

Palavras-chave: habeas corpus