Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 19 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 765 vezes
Agravo de instrumento. Execução de sentença. Honorários advocatícios.
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, devidamente qualificado e representado nos autos, interpôs recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos, da Comarca de Itumbiara, Dr. Fernando de Mello Xavier, nos autos da Ação de Execução de Sentença proposta por ONILDA DUTRA BORGES.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69508-3/180 (200804971379) COMARCA DE ITUMBIARA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA AGRAVADA: ONILDA DUTRA BORGES RELATOR: DES. JOÃO UBALDO FERREIRA RELATÓRIO E VOTO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, devidamente qualificado e representado nos autos, interpôs recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros ...