Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Vítima embriagada. Culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade da condutora do veículo.

Acidente de trânsito. Não configuração. Ausência de culpa.

EMENTA ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA EMBRIAGADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE DA CONDUTORA DO VEÍCULO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE CULPA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O dever de indenizar surge se comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal. 2) - Sendo a causa do acidente a imprudência da vítima, que ingeriu bebida alcoólica antes de trafegar de bicicleta em via pública de intensa movimentação de carros, desprezando a utilização da faixa de pedestres, colocando-se em ...

Palavras-chave: Idenização Danos Morais Acidente de Trânsito Bebida Alcoólica