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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Responsabilidade objetiva do estado. Colocação indevida de poste de iluminação em meio á via pública, posteriormente retirado.

Juizados Especiais da Fazenda Pública. Avarias em veículo. Prova adequada do dano e do nexo causal. Dever de indenizar.

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COLOCAÇÃO INDEVIDA DE POSTE DE ILUMINAÇÃO EM MEIO Á VIA PÚBLICA, POSTERIORMENTE RETIRADO. AVARIAS EM VEÍCULO. PROVA ADEQUADA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A prova produzida nos autos revelou que o autor atingiu poste de iluminação pública colocado indevidamente em meio à via pública, sem condições de regular trafegabilidade. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Acidente de Trânsito; Via Pública; Iluminação