Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 06 de Agosto de 2013 - 12:40 - Lida 542 vezes
Responsabilidade civil.
Documento de identificação não aceito.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE VENDA DE LINHA. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NÃO ACEITO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCEDERAM O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em que pese incumbir às recorridas tomar todas as cautelas a fim de evitar fraudes na contratação, conforme restou afirmado na sentença houve reconhecimento de equívoco pelas rés, ao não aceitarem como documento de identificação a ...