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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Representação por indignidade. Militar. Crime comum. Competência do Tribunal de Justiça. Conhecimento.

Representação por indignidade para o oficialato nº. 2004 00 2 000272-9

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. CONSELHO ESPECIAL REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº. 2004 00 2 000272-9 Representante: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Representado: WASHINGTON LUIZ BARBOSA DO SANTOS EMENTA - REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE - MILITAR - CRIME COMUM - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONHECIMENTO. É competente o Tribunal de Justiça para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças, em consonância com a ...

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