Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 635 vezes
Representação por indignidade. Militar. Crime comum. Competência do Tribunal de Justiça. Conhecimento.
Representação por indignidade para o oficialato nº. 2004 00 2 000272-9
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. CONSELHO ESPECIAL REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº. 2004 00 2 000272-9 Representante: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Representado: WASHINGTON LUIZ BARBOSA DO SANTOS EMENTA - REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE - MILITAR - CRIME COMUM - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONHECIMENTO. É competente o Tribunal de Justiça para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças, em consonância com a ...