Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 05 de Outubro de 2012 - 12:45 - Lida 535 vezes
Recusa ilícita. Direito à devolução das contribuições posteriormente descontadas em folha de pagamento.
Civil. Princípio da livre associação. Desfiliação. Garantia do associado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CIVIL. PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO. DESFILIAÇÃO. GARANTIA DO ASSOCIADO. ART. 5º XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECUSA ILÍCITA. DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES POSTERIORMENTE DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. 2. A relação havida entre a associação e o associado, na hipótese, sujeita-se ...