Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Postado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 760 vezes
Produto defeituoso. Aparelho celular. Substituição ou devolução do valor pago. Solidariedade entre fornecedor e fabricante.
Conserto não autorizado. Má-utilização não demonstrada. Possíveis danos à súde. Responsabilidade configurada. Ressarcimento. Danos morais devidos. Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: ACJ - Apelação Cível no Juizado Especial N. Processo: 2006.11.1.004363-5 Apelante(s): TIM CELULAR S/A Apelado(s): ÉRICO DE JESUS AMORIM ALVES Relator Juiz: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO DEFEITUOSO. APARELHO CELULAR. SUBSTITUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDOR E FABRICANTE. CONSERTO NÃO ...