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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Matrícula em curso supletivo para realização de exames finais do ensino médio.

Constitucional e processual civil. Menor de dezoito anos. Posterior ingresso no ensino superior.

EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS DO ENSINO MÉDIO. MENOR DE DEZOITO ANOS. POSTERIOR INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.394/96. ARTIGOS 205 E 208, V, DA CF/88. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. É necessário assegurar ao menor de dezoito anos que se habilita nos exames de curso supletivo para viabilizar, em caso de aprovação, a sua matrícula em instituição de ensino superior, diante do espírito meritocrático que ...

Palavras-chave: Menoridade Matrícula Universidade Supletivo Aprovação Educação