Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Postado em 28 de Março de 2013 - 11:40 - Lida 602 vezes
Licitação. Serviço de transporte público coletivo.
Atuais permissionários. Indenização.
EMENTA LICITAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ATUAIS PERMISSIONÁRIOS. INDENIZAÇÃO. 1 - Licitação de serviço de transporte público coletivo não se condiciona às providências estabelecidas no art. 42 e §§ da L. 8.987/95. 2 - As disposições do art. 42 e §§ da L. 8.987/95 dizem respeito às concessões de serviço público. Não se aplicam às permissões. No tocante à permissão, vale o que dispõe o art. 40 dessa mesma lei, segundo o qual o contrato deverá estipular a precariedade e a ...