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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Juizados especiais cíveis. Princípio da livre associação. Desfiliação.

Garantia do associado. Recusa ilícita. Direito à repetição das contribuições posteriormente descontadas em folha de pagamento.

EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO. DESFILIAÇÃO. GARANTIA DO ASSOCIADO. ART. 5º XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECUSA ILÍCITA. DIREITO À REPETIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES POSTERIORMENTE DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Não se vislumbra juridicidade hábil à consideração judicial a afirmação de que é lícita a ...

Palavras-chave: Desfiliação; Instituição; Ex-associado; Inaplicabilidade