Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 14 de Março de 2012 - 13:05 - Lida 442 vezes
Juizados especiais cíveis. Princípio da livre associação. Desfiliação.
Garantia do associado. Recusa ilícita. Direito à repetição das contribuições posteriormente descontadas em folha de pagamento.
EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO. DESFILIAÇÃO. GARANTIA DO ASSOCIADO. ART. 5º XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECUSA ILÍCITA. DIREITO À REPETIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES POSTERIORMENTE DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Não se vislumbra juridicidade hábil à consideração judicial a afirmação de que é lícita a ...