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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Juizado especial civel. Embargos de declaração em recurso inominado.

Condenação do recorrido vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

EMENTA JUIZADO ESPECIAL CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO DO RECORRIDO VENCIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA PROCESSUAL ADOTADO PELA LEI 9.099/95. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pelo recorrente vencido, não havendo, por outro lado, qualquer previsão legal de pagamento, ou ressarcimento, de custas por parte do recorrido ...

Palavras-chave: Cancelamento; Condenação; Honorários Advocatícios; Custas processuais