Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 11 de Julho de 2011 - 15:36 - Lida 546 vezes
Juizado especial cível. Consumidor.
Espera em fila por atendimento bancário. Danos morais. Inexistência. Recurso improvido.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. ESPERA EM FILA POR ATENDIMENTO BANCÁRIO. TEMPO SUPERIOR AO DETERMINADO PELA LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. O não cumprimento do limite de tempo estabelecido pela lei Distrital nº 2.547/200 sujeitará o infrator às penalidades que serão estipuladas pela Subsecretaria de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, de conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o Decreto ...