Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 08 de Maio de 2012 - 11:25 - Lida 488 vezes
Guarda de menores. Transferência para a avó materna.
Civil. Família. Motivos. Ausência.
EMENTA GUARDA DE MENORES. TRANSFERÊNCIA PARA A AVÓ MATERNA. 1. A Constituição Federal impôs aos pais o dever de assistir, criar e educar seus filhos (artigo 229, caput, primeira parte), determinação reiterada pelo Código Civil (artigo 1.634) e pela Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo 22. 2. A guarda de crianças e adolescentes somente pode ser deferida a terceiros, inclusive aos avós, na hipótese de impossibilidade efetiva dos pais, como nos casos de invalidez, ...