Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 27 de Setembro de 2010 - 09:10 - Lida 716 vezes
Família. Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
Ausência dos requisitos legais. Pessoa casada. Separação de fato. Concubinato.
APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PESSOA CASADA. SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPEDIMENTO. CONCUBINATO. O artigo 1.723 do Código Civil dispõe que para a caracterização da união estável é necessária a convivência pública, duradoura e contínua e o objetivo de constituição de família. As relações que não tem aptidão para ser convertidas em casamento não podem caracterizar união estável, em razão da ...