Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 734 vezes
Direito processual civil. Ausência de preparo recusal. Gratuidade de justiça.
Pedido inexistente. Deserção. Ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL. LEI 9.099/95. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO RECUSAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO INEXISTENTE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, a teor do art. 54 da Lei 9099/95. Não recolhido o preparo nem formulado pedido de assistência judiciária implica deserção do recurso interposto, dada a ausência de pressuposto objetivo de ...