Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 19 de Fevereiro de 2013 - 13:50 - Lida 555 vezes
Direito do consumidor. Compra de passagem aérea por internet. Desistência.
Multa não aplicável.
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA POR INTERNET. DESISTÊNCIA. FACULDADE DO CONSUMIDOR. MULTA NÃO APLICÁVEL. 1 ? A faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC, aplica-se aos contratos de transporte aéreo de passageiro concluídos por intermédio da internet. Ademais, o exercício do direito de arrependimento, por constituir faculdade do consumidor não o sujeita a aplicação de multa. Precedentes na 1ª. Turma (Acórdão ...