Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 21 de Janeiro de 2014 - 13:20 - Lida 553 vezes
Direito civil. Dano moral.
Disparo de arma de fogo. Fixação do quantum.
Ementa DIREITO CIVIL. DANO MORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1. A indenização mede-se pela extensão do dano (artigo 944). 2. "A expressão 'dano' no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas" (Enunciado n. 456, da V Jornada de Direito Civil CJF/STJ). 3. "A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional ...