Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 05 de Outubro de 2012 - 11:05 - Lida 464 vezes
Direito civil. Consumidor. Contrato de telefonia celebrado mediante fraude de terceiros.
Inadimplência. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito.
EMENTA DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. I ? Firmado contrato de telefonia, seguido de inadimplência e inscrição do nome de suposto devedor no cadastro de proteção ao crédito responderá o fornecedor do serviço pelo dano moral sofrido por àquele ao deixar de ...