Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 04 de Outubro de 2012 - 11:45 - Lida 413 vezes
Demora prolongada na liberação do corpo. Má-conservação do corpo. Ausência de refrigeração.
Ação de reparação por danos morais. Morte do filho dos autores em hospital da rede pública do Distrito Federal. Ipossibilidade de realização da cerimônia fúnebre ante o péssimo estado do corpo.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ? AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ? MORTE DO FILHO DOS AUTORES EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ? DEMORA PROLONGADA NA LIBERAÇÃO DO CORPO (MAIS DE 72 HORAS) ? MÁ-CONSERVAÇÃO DO CORPO ? AUSÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA FÚNEBRE ANTE O PÉSSIMO ESTADO DO CORPO ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CONFIGURADA ? ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ? DEVER DE INDENIZAR ? QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO ATENDENTE AOS PRÍNCIPIOS ...