Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 09 de Julho de 2014 - 11:20 - Lida 882 vezes
Danos morais. Reportagem jornalística. Uso de imagem.
O exercício do direito de informação, divulgação e manifestação de pensamento sobre tema de interesse público, que se limita objetivamente a fatos objeto de apuração criminal, sem fazer qualquer imputação desabonadora à imagem, honra e dignidade daqueles que se sentem ofendidos, não causa ofensa e nem gera direito à indenização
Danos morais. Reportagem jornalística. Uso de imagem. 1 - O exercício do direito de informação, divulgação e manifestação de pensamento sobre tema de interesse público (art. 220, §§ 1o e 2o, da CF), que se limita objetivamente a fatos objeto de apuração criminal, sem fazer qualquer imputação desabonadora à imagem, honra e dignidade daqueles que se sentem ofendidos, não causa ofensa e nem gera direito à indenização. 2 - Reportagem jornalística que se limita a divulgar que refugiados políticos ...