Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 31 de Janeiro de 2013 - 12:25 - Lida 729 vezes
Consumidor. Ressarcimento de despesas médicas. Limitação do valor de reembolso.
Ausência de informação. Direito à restituição integral. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. LIMITAÇÃO DO VALOR DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 6º, III, CDC. DIREITO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever do fornecedor informar, clara e precisamente, ao consumidor todos os termos do contrato, sob pena de ofender o direito de informação estabelecido no artigo 6º, III, do CDC. 2. Cláusula contratual genérica que apenas informa a existência ...