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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Consumidor. Ressarcimento de despesas médicas. Limitação do valor de reembolso.

Ausência de informação. Direito à restituição integral. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. LIMITAÇÃO DO VALOR DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 6º, III, CDC. DIREITO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever do fornecedor informar, clara e precisamente, ao consumidor todos os termos do contrato, sob pena de ofender o direito de informação estabelecido no artigo 6º, III, do CDC. 2. Cláusula contratual genérica que apenas informa a existência ...

Palavras-chave: Reembolso Seguro Consumidor Direitos Procedimento Médico Saúde