Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 04 de Outubro de 2011 - 15:45 - Lida 447 vezes
Consumidor. Responsabilidade civil. Danos morais caracterizados.
Xingamentos proferidos por preposto da empresa.
EMENTA CONSUMIDOR. XINGAMENTOS PROFERIDOS POR PREPOSTO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. 1. Os xingamentos proferidos por empregado da empresa recorrente, ferindo a honra objetiva e subjetiva da recorrida, configuram ilícito civil. Patente a responsabilidade da empresa, que deve responder pelos danos morais sofridos pela recorrida. 2. Se mostra adequado o valor da indenização, pois fixado com observância aos princípios da ...