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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Consumidor. Responsabilidade civil. Danos morais caracterizados.

Xingamentos proferidos por preposto da empresa.

EMENTA CONSUMIDOR. XINGAMENTOS PROFERIDOS POR PREPOSTO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. 1. Os xingamentos proferidos por empregado da empresa recorrente, ferindo a honra objetiva e subjetiva da recorrida, configuram ilícito civil. Patente a responsabilidade da empresa, que deve responder pelos danos morais sofridos pela recorrida. 2. Se mostra adequado o valor da indenização, pois fixado com observância aos princípios da ...

Palavras-chave: Casas Bahia; Consumidor; Danos Morais; Xingamentos