Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 08 de Dezembro de 2010 - 14:45 - Lida 433 vezes
Consumidor. Ensino superior. Impossibilidade de participação em colação de grau. Disciplinas pendentes.
Fato exclusivo do consumidor.
EMENTA CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM COLAÇÃO DE GRAU. DISCIPLINAS PENDENTES. FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR. 1. Não responde a empresa promotora de eventos pela impossibilidade de o aluno participar da colação de grau quando as evidências mostram que o aluno tinha ciência de que a conclusão da grade curricular era condição necessária para a participação no evento. 2. Recurso conhecido e não provido. N. Processo: ...