Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 557 vezes
Conflito negativo de competência. Ação de anulação de registro civil. Alegação de falsidade de filiação constante do registro de nascimento.
Ação de estado. Competência da vara de família e não da vara de registros públicos.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. 1ª CÂMARA CÍVEL CCP - CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 2006 00 2 004899-0 Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA Relator Des.: NATANAEL CAETANO EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE FILIAÇÃO CONSTANTE DO REGISTRO DE NASCIMENTO. AÇÃO DE ESTADO. COMPETÊNCIA DA VARA ...