Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 17 de Novembro de 2010 - 13:45 - Lida 536 vezes
Civil. Juizados especiais. Não conhecimento de recurso adesivo. Justiça gratuita.
Deferimento. Ofensas e ameaça em ambiente profissional. Evidenciada, por robusta prova oral e documental, a conduta inadequada e anti-social da recorrente.
EMENTA CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. OFENSAS E AMEAÇA EM AMBIENTE PROFISSIONAL. EVIDENCIADA, POR ROBUSTA PROVA ORAL E DOCUMENTAL, A CONDUTA INADEQUADA E ANTI-SOCIAL DA RECORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO (CF, ART. 5º, V E X). I. Não se conhece de recurso adesivo em sede de juizado especial, por ausência de expressa previsão legal. II. Rejeitada a preliminar de deserção, à luz da certidão e documentos de fls. 236/251, a ...