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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Civil. Embargos infringentes. Indenização por danos morais e materiais.

Assalto sofrido pelo autor na entrada da instituição bancária. Dever de segurança.

EMENTA CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO SOFRIDO PELO AUTOR NA ENTRADA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E CIVIL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. VOTOS MAJORITÁRIOS MANTIDOS. 1. ?As instituições financeiras tem um dever de segurança em relação ao público em geral, que não pode ser afastado nem mesmo pelo fato doloso de terceiro (o assalto), ...

Palavras-chave: Indenização; Banco; Assalto; Vítima; Lesão