Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 19 de Agosto de 2011 - 10:18 - Lida 326 vezes
Civil. Embargos infringentes. Indenização por danos morais e materiais.
Assalto sofrido pelo autor na entrada da instituição bancária. Dever de segurança.
EMENTA CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO SOFRIDO PELO AUTOR NA ENTRADA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E CIVIL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. VOTOS MAJORITÁRIOS MANTIDOS. 1. ?As instituições financeiras tem um dever de segurança em relação ao público em geral, que não pode ser afastado nem mesmo pelo fato doloso de terceiro (o assalto), ...