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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Apelação cível. Anulatória de ato administrativo. Poluição sonora. Interdição de atividades.

Administrativo. Violação do princípio da ampla defesa e devido processo legal. Não ocorrência.

EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLUIÇÃO SONORA. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o ato administrativo que promove a interdição do estabelecimento comercial por poluição sonora, tendo em vista a contumaz conduta de produzir ruídos sonoros acima do permitido e ignorar as normas referentes ao ...

Palavras-chave: Interdição; Estabelecimento Comercial; Poluição Sonora; Ruídos; Limite Legal