Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 11 de Outubro de 2012 - 11:55 - Lida 465 vezes
Apelação cível. Anulatória de ato administrativo. Poluição sonora. Interdição de atividades.
Administrativo. Violação do princípio da ampla defesa e devido processo legal. Não ocorrência.
EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLUIÇÃO SONORA. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o ato administrativo que promove a interdição do estabelecimento comercial por poluição sonora, tendo em vista a contumaz conduta de produzir ruídos sonoros acima do permitido e ignorar as normas referentes ao ...