Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 01 de Fevereiro de 2013 - 12:25 - Lida 644 vezes
Apelação cível. Acidente automobilístico em transporte coletivo. Negligência de preposto da requerida.
Condenatória. Danos materiais, morais e lucros cessantes. Responsabilidade objetiva.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONDENATÓRIA - DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM TRANSPORTE COLETIVO. NEGLIGÊNCIA DE PREPOSTO DA REQUERIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDENAÇÃO CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação por danos materiais baseada em gastos com tratamento médico suportados pelo apelado, decorrente de acidente automobilístico atribuído à empresa prestadora de transporte coletivo, mediante ato negligente de seu preposto, devidamente comprovada por ...