Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 06 de Dezembro de 2012 - 12:15 - Lida 1052 vezes
Alimentos. Avós. Obrigação complementar.
Somente serão obrigados a pagar alimentos aos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo.
EMENTA ALIMENTOS. AVÓS. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR. A obrigação dos avós de prestar alimentos é sucessiva e complementar a dos pais. Somente serão obrigados a pagar alimentos aos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo. Agravo provido. Agravo de Instrumento ...