Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 06 de Maio de 2014 - 10:10 - Lida 468 vezes
Agravo de instrumento. Administrativo.
Antecipação de tutela. Requisitos. Ausência de verossimilhança das alegações.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. 1. Para a imediata concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde, em antecipação da tutela, deve a parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos processuais, quais sejam, verossimilhança dos fatos alegados e prova inequívoca. 2. O conjunto probatório acostado aos autos, ...