Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Abril de 2014 - 11:20 - Lida 528 vezes
Ação ordinária. Servidor distrital. Concessão de aposentadoria.
Contagem errada do tempo de serviço. Reversão. Danos morais.
Ementa AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR DISTRITAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM ERRADA DO TEMPO DE SERVIÇO. REVERSÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. ATO LEGAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PAGAMENTO REGULAR. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A revisão da concessão de aposentadoria é ato legal e quando constatada a contagem errada do tempo de serviço e determinada sua reversão, não enseja ao servidor público qualquer ressarcimento por dano moral. 2. Nos termos da Súmula nº 473, do Supremo ...