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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Ação de indenização. Transfusão de sangue. Cirurgia de grande porte.

Contaminação pelo virus HIV. Fundação Hemocentro e Distrito Federal. Responsabilidade objetiva. Solidariedade.

EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFUSÃO DE SANGUE. CIRURGIA DE GRANDE PORTE. CONTAMINAÇÃO PELO VIRUS HIV.  FUNDAÇÃO HEMOCENTRO E DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS.  DEVER DE INDENIZAR. 1. Restando comprovada a realização da transfusão de sangue - fornecido pela Fundação/ré, pelos servidores da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, o contágio pelo vírus HIV e o nexo de causalidade, há responsabilidade civil objetiva e solidária, na ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Pensão AIDS HIV Contágio Cirurgia