Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 22 de Janeiro de 2013 - 17:45 - Lida 583 vezes
Ação de indenização. Transfusão de sangue. Cirurgia de grande porte.
Contaminação pelo virus HIV. Fundação Hemocentro e Distrito Federal. Responsabilidade objetiva. Solidariedade.
EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFUSÃO DE SANGUE. CIRURGIA DE GRANDE PORTE. CONTAMINAÇÃO PELO VIRUS HIV. FUNDAÇÃO HEMOCENTRO E DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. 1. Restando comprovada a realização da transfusão de sangue - fornecido pela Fundação/ré, pelos servidores da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, o contágio pelo vírus HIV e o nexo de causalidade, há responsabilidade civil objetiva e solidária, na ...