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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Servidor público. Valores recebidos indevidamente por interpretação errônea de lei. Boa-fé do administrado.

Administrativo. Recurso especial.

EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 46, CAPUT, DA LEI N. 8.112/90 VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A discussão dos autos visa definir a possibilidade de devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação ...

Palavras-chave: Lei; Aplicabilidade; Servidor Público; Desconto; Boa-Fé